| I. | Propor, acompanhar, fiscalizar e avaliar a implementação do Plano Diretor de Curitiba, bem como dos planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano dele decorrentes; | 
| II. | Apresentar, apreciar e avaliar propostas de revisão e adequação do Plano Diretor de Curitiba e da legislação urbanística a ele referente; | 
| III. | Apresentar, apreciar e avaliar propostas relativas a operações urbanas consorciadas e outras propostas de projetos de lei com interesse urbanístico; | 
| IV. | Sugerir ao Poder Executivo adequações em objetivos, diretrizes, planos, programas e projetos municipais, com vistas ao planejamento e desenvolvimento urbano mais justo e sustentável; | 
| V. | Propor, apreciar e avaliar projetos de lei e medidas administrativas que possam ter repercussão no desenvolvimento urbano, na sustentabilidade e na equidade do Município; | 
| VI. | Apresentar, apreciar e avaliar propostas de alteração na legislação urbanística, previamente ao momento de sua modificação ou revisão; | 
| VII. | Coordenar, supervisionar, promover e avaliar Conferências Municipais da Cidade de Curitiba, consoante aos cronogramas da Conferência Nacional das Cidades. | 
| (Art. 2º da Lei nº 12.579, de 18 de dezembro de 2007) | 
