10 de maio de 2017

Competências

I. Propor, acompanhar, fiscalizar e avaliar a implementação do Plano Diretor de Curitiba, bem como dos planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano dele decorrentes;
II. Apresentar, apreciar e avaliar propostas de revisão e adequação do Plano Diretor de Curitiba e da legislação urbanística a ele referente;
III. Apresentar, apreciar e avaliar propostas relativas a operações urbanas consorciadas e outras propostas de projetos de lei com interesse urbanístico;
IV.  Sugerir ao Poder Executivo adequações em objetivos, diretrizes, planos, programas e projetos municipais, com vistas ao planejamento e desenvolvimento urbano mais justo e sustentável;
V. Propor, apreciar e avaliar projetos de lei e medidas administrativas que possam ter repercussão no desenvolvimento urbano, na sustentabilidade e na equidade do Município;
VI. Apresentar, apreciar e avaliar propostas de alteração na legislação urbanística, previamente ao momento de sua modificação ou revisão;
VII.  -Coordenar, supervisionar, promover e avaliar Conferências Municipais da Cidade de Curitiba, consoante aos cronogramas da Conferência Nacional das Cidades.
(Art. 2º da Lei nº 12.579, de 18 de dezembro de 2007)