Conselho

da Cidade de

Curitiba

CONCITIBA

Bem-Vindo

ao Conselho da Cidade de Curitiba - CONCITIBA
O que é o
CONSELHO

É o órgão colegiado municipal de política urbana nos termos da Lei Municipal nº 11.266, de 16 de dezembro de 2004, com a finalidade de atuar na formulação, elaboração e acompanhamento da Política Urbana Municipal, segundo diretrizes da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 e do Plano Diretor, tendo por finalidade a gestão democrática da cidade.

O CONCITIBA é formado por órgãos, instituições e entidades ligados às seguintes temáticas:

I - Habitação e serviços urbanos coletivos;
II - Infraestrutura e saneamento ambiental;
III - Mobilidade;
IV - Legislação urbanística

  • Luiz Fernando de Souza Jamur

  • Sheila Branco

COMPETÊNCIAS:
I - Propor, acompanhar, fiscalizar e avaliar a implementação do Plano Diretor de Curitiba, bem como dos planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano dele decorrentes;
II - Apresentar, apreciar e avaliar propostas de revisão e adequação do Plano Diretor de Curitiba e da legislação urbanística a ele referente;
III - Apresentar, apreciar e avaliar propostas relativas a operações urbanas consorciadas e outras propostas de projetos de lei com interesse urbanístico;
IV - Sugerir ao Poder Executivo adequações em objetivos, diretrizes, planos, programas e projetos municipais, com vistas ao planejamento e desenvolvimento urbano mais justo e sustentável;
V - Propor, apreciar e avaliar projetos de lei e medidas administrativas que possam ter repercussão no desenvolvimento urbano, na sustentabilidade e na equidade do Município;
VI - Apresentar, apreciar e avaliar propostas de alteração na legislação urbanística, previamente ao momento de sua modificação ou revisão;
VII - Coordenar, supervisionar, promover e avaliar Conferências Municipais da Cidade de Curitiba, consoante aos cronogramas da Conferência Nacional das Cidades.
(Art. 2º da Lei nº 12.579, de 18 de dezembro de 2007)

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SEGMENTOS DO CONSELHO:

-Poder Público Municipal - Executivo;

-Poder Público Municipal - Legislativo;

-Setor Produtivo com atuação na área de desenvolvimento urbano;

-Entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais com atuação na área de desenvolvimento urbano;

-ONG's com atuação na área de desenvolvimento urbano;

-Trabalhadores por entidades sindicais com atuação na área de desenvolvimento urbano;

-Movimentos Populares.

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