Competências

I. propor, acompanhar, fiscalizar e avaliar a implantação dos objetivos do Plano
diretor Municipal, bem como de planos, programas ou projetos de desenvolvimento urbano e ambiental dele decorrentes;
II.
apresentar, apreciar e avaliar propostas de revisão e adequação do Plano Diretor de Curitiba e da legislação urbanística a ele referente;
III. apresentar, apreciar e avaliar propostas relativas a operações urbanas consorciadas e outras propostas de projetos de lei com interesse urbanístico;
IV. sugerir ao Poder Executivo adequações em objetivos, diretrizes, planos, programas e projetos municipais, com vistas ao planejamento e desenvolvimento urbano maisjusto e sustentável;
V. propor, apreciar e avaliar projetos de lei e medidas administrativas que possam ter repercussão no desenvolvimento urbano, na sustentabilidade e na eqüidade do Município;
VI. apresentar, apreciar e avaliar propostas de alteração na legislação urbanística, previamente ao momento de sua modificação ou revisão;